28/5/2012 [Sopros]
Como preparar um edital e receber o que realmente foi licitado? Tire suas dúvidas!
Diferente de anos atrás, os processos de licitação, em especial, o Pregão Eletrônico, vem crescendo dia a dia, e conhecer mais sobre a lei que rege este processo é imprescindível para um órgão que deseja efetuar uma boa compra.
Apesar de existir a Lei Federal n° 8.666/93 que rege o sistema de licitação, sua correta interpretação é ainda um mistério para muitos, o que pode ocasionar compras equivocadas e desperdício de tempo e dinheiro.
Para auxiliar neste aspecto, estamos esclarecendo algumas dúvidas sobre o assunto:
O produto vencedor é sempre o com melhor preço?
NÃO, isto é interpretação equivocada da lei. O correto é que será escolhido o produto ou serviço que atender a todas as especificações do edital e tiver o melhor preço.
Sabendo então que um produto ou serviço terá de atender a todas as solicitações e especificações de um edital, concluímos que o passo mais importante deixa de ser o pregão eletrônico ou presencial e passa a ser a montagem das especificações no edital.
Se o edital possuir especificações erradas ou descrições vagas e pobres do produto ou serviço a ser adquirido, várias empresas podem se utilizar destas lacunas existentes em um processo de licitação e oferecer produtos que não atendem as necessidades da entidade e assim, gerar gastos desnecessários para a entidade.
Mas o que pode ser descriminado e o que não pode ser descriminado na descrição do produto?
Para cumprir a lei e efetuar uma ótima aquisição para o órgão publico, é necessário descriminar claramente o produto ou serviço desejado, incluindo modelo e marca de referência. Com estas informações, tanto o pregoeiro quanto a proponente (fornecedor do produto), pode identificar facilmente o que a entidade deseja adquirir e, assim tanto, ofertar quanto a escolher o produto ou o serviço correto.
Existem muitas preocupações e dúvidas quanto a aparecer a marca do produto em um processo de licitação, por isso, criou-se o “mito” de que isto não é permitido, quando a realidade é outra.
Para estar em concordância com a lei, a especificação do produto deve respeitar os princípios que regem a licitação (artigo 3° da Lei Federal n° 8.666/93) e não ferir o princípio de Isonomia, Impessoalidade e Igualdade.
A resposta para isto é muito simples, a marca pode ser indicada como referência de pretensão de aquisição e não como produtos diretos, desta forma todos saberão o nível de produto que o órgão deseja adquirir, porém poderão oferecer produtos iguais ou similares.
Como transformar isto em especificação então?
Veja o exemplo abaixo:
Sax alto marca Yamaha ou similar.
Afinação Eb.
Modelo YAS-875EX ou similar.
Com chave de F# agudo e F frontal.
Campana confeccionada com uma peça.
Instrumento confeccionado com liga francesa.
Tudel modelo AV1
Molas de aço temperado sistema agulha.
Apoio de polegar direto ajustável.
Parafusos com bucha de pressão em nylon, sistema cônico, com cabeça.
Gravação da campana feita a mão.
Abraçadeira superior do corpo reforçada.
Campana removível com abraçadeira fixada por dois parafusos.
Acabamento do instrumento por sistema eletrostático na coloração laqueado dourado.
Fabricação do instrumento com estanho livre de chumbo (LEAD FREE SOLDER).
Produto certificado por ISO9001 e ISO14001
Certificado de garantia do importador ou fabricante.
Garantia de no mínimo 1 (um) ano.
Garantia de reposição de peça de no mínimo três anos após a descontinuação do modelo.
Com estojo, flanela de limpeza.
Manual em português.
Carta do importador ou fabricante de capacitação de fornecimento.
Com estas especificações o proponente (fornecedor do produto) como também o pregoeiro terão tranquilidade de que o produto adquirido atenderá as necessidades da entidade e ficará na responsabilidade do preponente provar e comprovar a similaridade do produto e, caso não seja possível a comprovação, o pregoeiro poderá recusar o produto por falta de compatibilidade com as especificações do edital.
É importante lembrar que: solicitações de certificado de garantia, garantia de reposição de peças e certificados de qualidade irão garantir o reparo do produto em caso de necessidade futura e também assegurar que peças de reposição estarão disponíveis para estes reparos.
Os certificados internacionais tais como ISO9001 e ISO14001 garantem a qualidade e concordância com as leis de meio ambiente, mas estes itens, nós abordaremos em uma nova oportunidade.
Prazo de entrega
Em muitos processos de licitação, o prazo para entrega do produto é de 30 dias, mas isto não é regra e não está determinado na lei. Além de ser interpretação equivocada, impossibilita a aquisição de produtos de alta qualidade, pois os mesmos não são mantidos em estoque devido à complexidade de produção, importação e armazenamento.
Produtos artesanalmente confeccionados tais como instrumentos profissionais de sopro, por exemplo, são produzidos em menores quantidades e com a utilização de mão de obra especializada (os melhores artesãos) e suas quantidades de peças produzidas são limitadas.
Por lei, o processo de licitação tem 1 (um) ano de prazo após a assinatura do contrato. A montagem do edital é ainda mais demorada. Entre a escolha do produto, definição de modelo, levantamento de preço, montagem do edital e do processo inicial da licitação, o tempo pode ser maior que dois anos e não seria sábio e nem coerente, após todo esse trabalho, adquirir produtos de menor qualidade ou incompatíveis com a necessidade.
No caso da Yamaha, os prazos podem variar de acordo com o produto escolhido, sendo que produtos normais de importação têm prazo menor de entrega enquanto encomendas especiais pedem um período maior. O tempo maior estipulado na maioria dos casos de encomenda é de 180 dias.
Levando-se em conta que várias entidades utilizam os mesmos instrumentos de sopro Yamaha há mais de 40 anos, vale esperar a entrega dos produtos.
Outro detalhe importante é que a Yamaha manipula todos os instrumentos em suas próprias fábricas, mantendo a qualidade e confiança de seus consumidores.
A Yamaha, maior fabricante de instrumentos musicais do mundo, com mais de 100 anos de experiência e com a mais alta tecnologia disponível no mercado, tem produção cadenciada e rígido controle de qualidade para produzir instrumentos musicais de alto nível, portanto, oferta para produtos “aparentemente” similares de pronta entrega pode ser uma armadilha, pois para garantir um bom processo de licitação, um prazo mais elástico pode ser necessário.
Acompanhamos diversos processos de licitação para bandas militares no Brasil que são exemplos de bom trabalho e sucesso na aquisição dos produtos pretendidos.
Cuidado, Chumbo é perigoso e pode estar em suas mãos!
O chumbo, metal pesado e cancerígeno, não deveria ser mais utilizado na confecção de instrumentos musicais, mas esta não é a realidade atual infelizmente. A Yamaha, primeiro fabricante no mundo a excluir o chumbo do estanho (solda) de seus produtos, deu um importante passo para garantir a qualidade de vida de seus consumidores e na preservação do meio ambiente.
Solicitar instrumentos com estanho livre de chumbo (Lead Free Solder) no processo de licitação, também é uma forma de exigir produtos mais resistentes e de acordo com as leis ambientais, uma vez que o estanho livre de chumbo trabalha em temperaturas maiores e ajudam na projeção sonora do instrumento.
Para facilitar a preparação de editais de compras no caso de intenção de aquisição de produtos da marca Yamaha, a Yamaha Musical do Brasil está atualizando as especificações técnicas dos produtos disponíveis em seu site. Se você está participando de algum processo de licitação e ou se ainda têm dúvidas sobre especificações em edital, envie suas dúvidas para o e-mail araken_busto@gmx.yamaha.com